Por vezes, os aparelhos eletrônicos que compramos apresentam defeitos sem que isso seja nossa culpa. Mesmo quando o produto, como um notebook, não tem garantia do fabricante ou da loja, a pessoa tem direito à garantia concedida pela lei.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que, no caso de bens duráveis, como um notebook, o consumidor tem 90 dias a partir da entrega para reclamar dos problemas e pedir a garantia. Já para bens não-duráveis, o prazo é de 30 dias.
Mas, quando se trata de “vícios ocultos” – defeitos e problemas de mais difícil identificação – o prazo pode ser estendido, conforme o CDC. Nesses casos, começa a contar a partir do momento em que o defeito fica evidente.
Ao que o consumidor tem direito?
No caso da garantia concedida pela CDC, os fornecedores do notebook tem até 30 dias para resolver o problema do produto. Caso isso não aconteça, há três alternativas:
- Substituição do produto danificado por outro, em perfeitas condições de uso;
- Restituição da quantia paga com atualização monetária, em que o consumidor devolve o aparelho;
- Receber de volta parte do valor pago correspondente ao dano, e o consumidor fica com o notebook.
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Garantia do notebook por fabricante ou loja
Algumas lojas e fabricantes podem oferecer uma garantia para notebook e outros produtos maior do que os 90 dias estabelecidos pelo CDC. Nesse caso, o contrato deve deixar claro como isso funciona, seu prazo e o que inclui.
Segundo artigo do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Alagoas, a garantia contratual é concedida por um ano pelo fabricante. Já a estendida é um extra oferecido durante o ato da compra geralmente pela loja. Esse é um serviço pago opcional, que fica a critério do consumidor aceitar ou não.
Posso desistir da compra mesmo se não houver defeito?
Mesmo que o notebook não apresente defeitos que possam ser cobertos pela garantia, o CDC permite que o consumidor desista do aparelho em até sete dias, a contar desde a assinatura ou do recebimento do produto.
Esse é o chamado “direito de arrependimento”. Com isso, o cliente poderá voltar a receber os valores pagos pelo produto com atualização monetária.
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